Insígnia da República de Angola e logótipo do Governo de Angola benguela.gov.aoPortal Oficial
Vista aérea ao pôr do sol de um bairro em expansão, com ruas de terra e casas de autoconstrução
Vista aérea de uma cidade costeira com baía, porto e avenida marginal
Casal sorridente a analisar a planta da sua futura casa num terreno
Técnicos de topografia com estação total a demarcar lotes num loteamento
Programa Construir o Sonho

O seu lote.
A sua casa.
O seu futuro.

Acesso legal, ordenado e transparente à terra urbana na Província de Benguela, em todos os municípios, para que cada família possa construir a sua habitação própria com dignidade e segurança.

Desenvolvimento provincial

Benguela cresce.
O seu futuro também.

Novos loteamentos infraestruturados, com água, energia, saneamento e acessos, para uma expansão urbana planeada em toda a província.

Candidatura exclusiva por município

De que município
quer enviar a sua
candidatura?

Escolha um município com candidaturas abertas e conheça o projeto de loteamento antes de se candidatar. Cada cidadão apresenta uma única candidatura.

Transparência e rigor institucional

Um processo transparente.
Uma oportunidade para todos.

Verificação administrativa, classificação por critérios públicos, listas provisória e definitiva e fiscalização: cada passo fica registado e pode ser acompanhado.

Província de Benguela· imagem ilustrativa
23municípios abrangidos
5municípios com candidaturas abertas
3tipologias: 300, 600 e 1.000 m²
500 Kztaxa administrativa por m²
12 mesespara iniciar a construção
Regulamento · Artigos 11.º a 13.º

Quem se pode candidatar

São beneficiários os cidadãos residentes na Província de Benguela que cumpram, cumulativamente, todos os requisitos abaixo.

Requisitos de elegibilidade

  • Ser cidadão angolano
  • Ter idade igual ou superior a 18 anos
  • Residir na Província de Benguela
  • Não ser titular de lote ou habitação atribuída por programas públicos
  • Demonstrar capacidade mínima de pagamento
  • Comprometer-se a iniciar a construção no prazo máximo de 12 meses

São excluídos os candidatos que

  • Visem a especulação imobiliária
  • Possuam mais de um lote por agregado familiar
  • Abandonem o lote sem justificação válida
Não tem a certeza? O formulário de candidatura começa com uma verificação rápida de elegibilidade — leva menos de um minuto.

Critérios de priorização — aplicados quando há mais candidatos do que lotes

Residentes permanentes do município Famílias sem habitação Jovens casais Pessoas com deficiência Ordem cronológica
Anexo 1 · Capítulo III

Como funciona — 8 fases

Do aviso de abertura até à fiscalização da obra, cada passo é registado na plataforma digital para garantir transparência e rastreabilidade.

Abertura do processo

  • Aviso de abertura
  • Lotes disponíveis por município
  • Abertura da plataforma
Governo Provincial

Candidatura

  • Requerimento eletrónico ou presencial
  • Entrega dos documentos
Candidato

Verificação administrativa

  • Identidade e residência
  • Situação fundiária
  • Requisitos e impedimentos
Administração Municipal

Classificação

  • Lista provisória
  • Critérios de priorização
  • Lista definitiva
Administração Municipal

Decisão

  • Despacho Administrativo de Atribuição de Lote
Administrador Municipal

Contrato

  • Assinatura do contrato
  • Pagamento de taxas e emolumentos
  • Registo predial e título de concessão
Beneficiário

Entrega do lote

  • Demarcação no terreno
  • Auto de entrega
  • Início do prazo de construção
Administração Municipal

Fiscalização

  • Início da construção
  • Normas urbanísticas
  • Uso correto do lote
Entidades competentes
Regulamento · Art. 21.º

As suas obrigações

  • Utilizar o lote exclusivamente para os fins estabelecidos no contrato
  • Iniciar a construção no prazo estabelecido
  • Cumprir as normas urbanísticas e ambientais
Regulamento · Art. 23.º · Anexo 1, Cap. IV

Em caso de incumprimento

As sanções são progressivas: advertência, suspensão do direito ao lote e reversão do lote para o Estado.

O lote reverte ao Estado se a construção não for iniciada, se o lote for abandonado, em caso de uso indevido ou de especulação.

Regulamento · Artigos 16.º a 19.º

Lotes e custos

Escolha uma tipologia para estimar a taxa administrativa. O valor final do lote depende dos coeficientes de localização e infraestruturas definidos pelo Decreto Presidencial n.º 260/25.

300 m²

Ideal para moradia unifamiliar compacta

600 m²

Moradia familiar com quintal

1.000 m²

Moradia ampla com espaço exterior

Como é financiado

  • Regime de contraprestação com empresas — parceiros privados participam na infraestruturação
  • Crédito habitacional ao abrigo do Aviso n.º 09/24 do Banco Nacional de Angola

Infraestruturas básicas

Sempre que possível, os lotes dispõem de água, energia elétrica, saneamento básico e acessos viários.

Taxa administrativa estimada
300.000 Kz
Área do lote600 m²
Taxa por m²500,00 Kz
Valor do loteCoeficientes DP 260/25
Serviços fiscais e notariaisConforme valor do contrato

Estimativa indicativa. O valor e os encargos definitivos constam do Despacho de Atribuição de Lote.

Perguntas frequentes

Fico dono do terreno?

A atribuição constitui um Direito de Superfície / Concessão de Terreno Urbano nos termos da Lei de Terras. Adquire o direito de uso e aproveitamento e o direito de construção. O direito torna-se transmissível depois de cumpridas as condições legais.

Posso candidatar-me em qualquer município?

O Programa abrange todos os municípios da província. Na priorização, os residentes permanentes do município têm preferência.

Quanto vou pagar?

A taxa administrativa é de 500,00 Kz por m² (ex.: 150.000 Kz para um lote de 300 m²). O valor do lote é calculado com coeficientes de localização e infraestruturas (DP 260/25), e os custos fiscais e notariais dependem do valor do contrato. O valor exato consta do Despacho de Atribuição.

Posso usar crédito bancário?

Sim. O Programa prevê crédito habitacional ao abrigo do Aviso n.º 09/24 do Banco Nacional de Angola. Informe-se junto do seu banco.

Não tenho internet. Como me candidato?

O requerimento pode ser feito presencialmente na Administração Municipal, com os mesmos documentos.

E se a minha candidatura for indeferida?

O indeferimento tem de ser fundamentado e notificado, podendo o candidato apresentar reclamação administrativa.

Quem decide a atribuição?

A decisão final compete ao Administrador Municipal, através de Despacho Administrativo de Atribuição de Lote.

Que prazo tenho para construir?

Deve iniciar a construção no prazo máximo de 12 meses, contado a partir da entrega do lote (auto de entrega). Os restantes prazos constam do plano operativo aprovado pela Comissão de Coordenação.

Fale connosco

Contactos

Envie a sua dúvida, pedido de informação ou reclamação. A mensagem chega diretamente à equipa do Programa “Construir o Sonho”.

Governo Provincial de Benguela

Programa de Autoconstrução Dirigida “Construir o Sonho”

Atendimento presencial

Na Administração Municipal do município onde se candidatou.

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