Acesso legal, ordenado e transparente à terra urbana na Província de Benguela, em todos os municípios, para que cada família possa construir a sua habitação própria com dignidade e segurança.
Novos loteamentos infraestruturados, com água, energia, saneamento e acessos, para uma expansão urbana planeada em toda a província.
Escolha um município com candidaturas abertas e conheça o projeto de loteamento antes de se candidatar. Cada cidadão apresenta uma única candidatura.
Verificação administrativa, classificação por critérios públicos, listas provisória e definitiva e fiscalização: cada passo fica registado e pode ser acompanhado.
São beneficiários os cidadãos residentes na Província de Benguela que cumpram, cumulativamente, todos os requisitos abaixo.
Do aviso de abertura até à fiscalização da obra, cada passo é registado na plataforma digital para garantir transparência e rastreabilidade.
As sanções são progressivas: advertência, suspensão do direito ao lote e reversão do lote para o Estado.
O lote reverte ao Estado se a construção não for iniciada, se o lote for abandonado, em caso de uso indevido ou de especulação.
Escolha uma tipologia para estimar a taxa administrativa. O valor final do lote depende dos coeficientes de localização e infraestruturas definidos pelo Decreto Presidencial n.º 260/25.
Ideal para moradia unifamiliar compacta
Moradia familiar com quintal
Moradia ampla com espaço exterior
Sempre que possível, os lotes dispõem de água, energia elétrica, saneamento básico e acessos viários.
Estimativa indicativa. O valor e os encargos definitivos constam do Despacho de Atribuição de Lote.
A atribuição constitui um Direito de Superfície / Concessão de Terreno Urbano nos termos da Lei de Terras. Adquire o direito de uso e aproveitamento e o direito de construção. O direito torna-se transmissível depois de cumpridas as condições legais.
O Programa abrange todos os municípios da província. Na priorização, os residentes permanentes do município têm preferência.
A taxa administrativa é de 500,00 Kz por m² (ex.: 150.000 Kz para um lote de 300 m²). O valor do lote é calculado com coeficientes de localização e infraestruturas (DP 260/25), e os custos fiscais e notariais dependem do valor do contrato. O valor exato consta do Despacho de Atribuição.
Sim. O Programa prevê crédito habitacional ao abrigo do Aviso n.º 09/24 do Banco Nacional de Angola. Informe-se junto do seu banco.
O requerimento pode ser feito presencialmente na Administração Municipal, com os mesmos documentos.
O indeferimento tem de ser fundamentado e notificado, podendo o candidato apresentar reclamação administrativa.
A decisão final compete ao Administrador Municipal, através de Despacho Administrativo de Atribuição de Lote.
Deve iniciar a construção no prazo máximo de 12 meses, contado a partir da entrega do lote (auto de entrega). Os restantes prazos constam do plano operativo aprovado pela Comissão de Coordenação.
Envie a sua dúvida, pedido de informação ou reclamação. A mensagem chega diretamente à equipa do Programa “Construir o Sonho”.
Programa de Autoconstrução Dirigida “Construir o Sonho”
Na Administração Municipal do município onde se candidatou.
Obrigado. A equipa do Programa responde pelo telefone indicado.
Referência: